terça-feira, 8 de setembro de 2009

Trocas Simbólicas - BORDIEU

A competência suficiente para produzir frases suscetíveis de serem compreendidas pode ser inteiramente insuficiente para produzir frases suscetíveis de serem escutadas, frases aptas a serem reconhecidas como admissíveis em quaisquer situações nas quais se pode falar. Também, neste caso, a aceitabilidade social não se reduz apenas à gramaticalidade. Os locutores desprovidos de competência legítima se encontram de fato excluídos dos universos sociais onde ela é exigida, ou então, se vêem condenados ao silêncio. Por conseguinte, o que é raro não é a capacidade de falar, inscrita no patrimônio biológico universal e, portanto, essencialmente na distintiva, mas sim a competência necessária para falar a língua legítima que, por depender do patrimônio social, retraduz distinções sociais na lógica propriamente simbólica dos desvios diferenciais ou, numa palavra, da distinção.
A constituição de um mercado lingüístico cria as condições de uma concorrência objetiva na qual e pela qual a competência legítima pode funcionar como capital lingüístico produzindo um lucro de distinção por ocasião de cada troca social. Tal lucro não corresponde exclusivamente ao custo de formação pelo fato de estar ligado em parte à realidade dos produtos e das competências correspondentes.

BORDIEU, Pierre. A economia das trocas lingüísticas, São Paulo: Edusp, 1998.